Os resultados da noite de 29 de Setembro dão uma vitória ao PS. Estes resultados foram confirmados pela Assembleia de Apuramento Geral (AAG) que funcionou durante todo o dia de terça-feira.
A diferença está, de momento e no que diz respeito à Câmara Municipal, em 20 votos.
O problema reside, precisamente, nesta diminuta distância.
Os Independentes por Fafe (IPF) foram para a AAG com o intuito, natural direi eu, de conseguir uma recontagem de votos, situação aconselhável atendendo a uma diferença tão pequena no resultado.
Estranhamente, e nada em contrário poderá, factualmente, ser acrescentado ao verificado, esta não foi a vontade da AAG.
Como podia esta AAG, constituída por 9 elementos (em que apenas 8 têm direito a voto) ser imparcial se metade destes elementos, 4 representantes de mesas de voto do concelho, foram “sorteados” pelo Presidente da Câmara Municipal, sem que os mandatários de todas as candidaturas tivessem estado presentes? Isto, para memória futura, é um facto!
Esta AAG detectou um conjunto elevado de irregularidades, umas mais graves que outras. Realçaria a falta de junção dos votos nulos em alguns dos envelopes contendo os elementos enviados das diferentes assembleia de voto, e a inexistência, na acta de apuramento eleitoral de uma das mesas de Arões de S. Romão, de qualquer referência aos resultados eleitorais aí verificados. Isto também são factos!
Esta situação impede que a AAG cumpra duas das suas obrigações (previstas no artigo 146º da Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais – Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto): a verificação dos números totais de votos em branco e de votos nulos; e a verificação dos números totais de votos obtidos por cada lista (perceba-se que não havendo resultados na acta de Arões, e uma vez que os votos não são enviados para a AAG, esta não consegue cumprir a sua obrigação).
Expostos os factos, falta explicar como foi possível à AAG concluir o apuramento. O Sr. Procurador da República, técnico bem preparado e que parecia antecipar os problemas que iam surgindo, sugeriu que os votos nulos fossem dados como sem relevância para os resultados, e que o apuramento de Arões fosse feito com base nos rascunhos de contagem. Postas as propostas a votação, foram aprovadas…
Então e o dever de confirmar os votos nulos?
Então e a recontagem que resulta da inexistência de resultados?
Nem isso foi permitido! E não pensem que não esteve proposto. Esteve. E logo por sua Excelência o Sr. Dr. Juiz, que preside à AAG, e que o solicitou logo que verificou que os votos nulos (entretanto chegados à AAG, vindos da Câmara Municipal), na primeira mesa de voto em que a verificação era necessária, eram mais do que os registados e estavam misturados com os votos do PS.
O Sr. Procurador fez um requerimento e a situação foi bloqueada…
Porque não se fez a recontagem, acabando com as dúvidas? Posto isto, resta-nos aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.
Finalmente, porque me perturba a falácia da argumentação do mau perder do candidato dos IPF, deixem-me chamar a atenção para os seguintes factos: o candidato, agora acusado, é o mesmo que ganhou, sendo eleito, em 1989 e 1993, e que perdeu, mesmo sendo eleito, em 1997, 2005 e 2009. Nunca, nessas ocasiões, lhe ouviram um comentário indevido ou manifestação incorrecta. Será que 5 mandatos não chegarão para atestar do carácter de alguém?
Então e o dever de confirmar os votos nulos?
Então e a recontagem que resulta da inexistência de resultados?
Nem isso foi permitido! E não pensem que não esteve proposto. Esteve. E logo por sua Excelência o Sr. Dr. Juiz, que preside à AAG, e que o solicitou logo que verificou que os votos nulos (entretanto chegados à AAG, vindos da Câmara Municipal), na primeira mesa de voto em que a verificação era necessária, eram mais do que os registados e estavam misturados com os votos do PS.
O Sr. Procurador fez um requerimento e a situação foi bloqueada…
Porque não se fez a recontagem, acabando com as dúvidas? Posto isto, resta-nos aguardar pela decisão do Tribunal Constitucional.
Finalmente, porque me perturba a falácia da argumentação do mau perder do candidato dos IPF, deixem-me chamar a atenção para os seguintes factos: o candidato, agora acusado, é o mesmo que ganhou, sendo eleito, em 1989 e 1993, e que perdeu, mesmo sendo eleito, em 1997, 2005 e 2009. Nunca, nessas ocasiões, lhe ouviram um comentário indevido ou manifestação incorrecta. Será que 5 mandatos não chegarão para atestar do carácter de alguém?
Miguel Summavielle














